Simples Nacional x apuração Devolução de mercadorias.

    DC
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    Prezados, bom dia!

    Uma empresa do simples anexo I, fez uma venda no mes de 09/25, sendo que parte dessa venda foi devolvida , nota de devolução emitida em 10/25, Posso dar o desconto dessa devolução em setembro, e como funciona esse procedimento quando há devolução de mercadorias?


    Desde ja agradeço!

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    DN
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    Boa tarde, tudo bem?

    O valor da devolução poderá ser deduzido da base de cálculo da competência no qual a mercadoria foi efetivamente devolvida. Ou seja, no seu caso na competência 10/2025.

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