Boa tarde!
Em regra, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se beneficiar da suspensão, isenção ou alíquota zero de PIS/COFINS. O STJ e a Receita Federal entendem que não se pode acumular o regime simplificado com outros benefícios fiscais, salvo previsão expressa em lei, devido à incompatibilidade de regimes.
Portanto, a menos que haja uma lei específica permitindo, o benefício é indevido para optantes do Simples.
Espero ter ajudado.