SIMPLES NACIONAL X SUSPENSÃO DE PIS E COFINS

    AO
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    Empresas Optantes pelo Simples não podem se beneficiar da suspensão de Pis/Cofins?

    Estou com um cliente optante pelo Simples e que vende suplementação para aves e suínos (Art. 54 da Lei nº 12.350). Vi uma informação de que empresas do Simples não podem aproveitar esse benefício, mas não consegui verificar se isso procede mesmo. Poderiam me ajudar?

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Boa tarde!

    Em regra, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se beneficiar da suspensão, isenção ou alíquota zero de PIS/COFINS. O STJ e a Receita Federal entendem que não se pode acumular o regime simplificado com outros benefícios fiscais, salvo previsão expressa em lei, devido à incompatibilidade de regimes.

    Portanto, a menos que haja uma lei específica permitindo, o benefício é indevido para optantes do Simples.


    Espero ter ajudado.

    AO
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    Acontece o mesmo com produtos monofásicos? Como produtos de higiene pessoal e bebidas?

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