Olá Leidiane, tudo bem?
O limite do Simples Nacional é de até 4,8 milhões por ano. A faixa de 360 mil é o limite para a empresa ser considerada uma ME (Microempresa). Se ultrapassar os 360 mil, ela continua no Simples, mas passa a ser considerada uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) e muda a faixa de tributação dentro do Simples.
A empresa só sai do Simples se ultrapassar os 4,8 milhões no ano ou cometer alguma infração, como ter débitos não regularizados ou exercer atividade não permitida.
Espero ter ajudado.