Olá, boa tarde!!!
Além do MEI, também estão dispensados da entrega:
Contribuintes que utilizam exclusivamente o sistema emissor de NF-e e que estejam dispensados da escrituração de livros fiscais pelo fisco estadual;
Empresas que já entregam regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) — em estados que adotaram a substituição do Sintegra pela EFD de forma plena;
Negócios que não realizam operações interestaduais ou não estão obrigados à escrituração fiscal por meio eletrônico.
Vale lembrar, que as regras variam de acordo com o estado.