SINTEGRA

    FL
    🌱
    🌱 182 pts

    Com base na Portaria 222/2023, principalmente o artigo 1º, § 1º a 3º, quais contribuintes estão dispensados do envio do arquivo sintegra?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!!!

    Além do MEI, também estão dispensados da entrega:

    • Contribuintes que utilizam exclusivamente o sistema emissor de NF-e e que estejam dispensados da escrituração de livros fiscais pelo fisco estadual;

    • Empresas que já entregam regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) — em estados que adotaram a substituição do Sintegra pela EFD de forma plena;

    • Negócios que não realizam operações interestaduais ou não estão obrigados à escrituração fiscal por meio eletrônico.


    Vale lembrar, que as regras variam de acordo com o estado.

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