Sintegra/SC

    SL
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    🌱 0 pts
    Bom dia, espero que estejam bem! 

    Estou com uma situação: Meu cliente é prestador de serviços (Regime de tributação Simples Nacional). 

    Devo enviar o Sintegra/SC da empresa? 

    Desde já agradeço. 
    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    FS
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    Olá Viviane, boa noite!
    Recomendo que você consulte a legislação tributária estadual vigente ou entre em contato com o órgão responsável pela administração tributária de Santa Catarina, como a Secretaria da Fazenda ou a Receita Estadual. Eles poderão fornecer orientações específicas sobre o cumprimento das obrigações fiscais do seu cliente.
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Viviane!
    Todos os contribuintes que utilizem Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para a emissão de documentos fiscais e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade devem enviar o Sintegra.
    SL
    🌱
    🌱 0 pts
     Obrigada! 

    Neste caso, a regra em SC é: Somente deverá enviar o contribuinte que tem IE. 

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