Sintegra - Sedif

    JS
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    🌱 0 pts

    Sobre empresas prestadoras de serviço, que tem I.E., precisamos enviar as obrigações acessórias mensais SINTEGRA e DSTDA (Sedif). Correto?


    E nos meses em que não houver compra e nem venda de produtos, havendo somente prestação de serviços, que é a atividade principal, as obrigações Sintegra e Dstda precisam ser enviadas normalmente. A diferença é que será sem movimento. Correto?


    Desde já agradeço pela ajuda.

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José, boa tarde.
    Sim, você está correto. Empresas prestadoras de serviço que possuem Inscrição Estadual (I.E.) precisam enviar as obrigações acessórias mensais, como o SINTEGRA e a DSTDA (Sedif).
    Nos meses em que não houver compra ou venda de produtos, mas apenas a prestação de serviços, as obrigações devem ser enviadas normalmente, porém, sem movimento. Isso significa que você deve declarar que não houve movimentação de mercadorias, mas ainda assim precisa cumprir com a entrega das obrigações acessórias.
    Espero ter ajudado

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