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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Lanna, boa tarde!
A Inscrição estadual é obrigatória para empresas que realizam atividades sujeitas à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como é o caso de empresas comerciais ou industriais.No entanto, para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, a inscrição estadual pode não ser necessária, desde que a atividade exercida não esteja sujeita ao recolhimento do ICMS. Como é o caso do seu cliente, um engenheiro civil, que presta serviços, porém se ele compra material, é neccessário a inscrição.
Espero ter ajudado.
A Inscrição estadual é obrigatória para empresas que realizam atividades sujeitas à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como é o caso de empresas comerciais ou industriais.No entanto, para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, a inscrição estadual pode não ser necessária, desde que a atividade exercida não esteja sujeita ao recolhimento do ICMS. Como é o caso do seu cliente, um engenheiro civil, que presta serviços, porém se ele compra material, é neccessário a inscrição.
Espero ter ajudado.