Olá Jislayne
Os destaques na seção "cálculo do imposto" da NF-e são geralmente informativos para empresas do Simples Nacional (SN) que estão comprando. Empresas do SN não podem se beneficiar diretamente desses impostos destacados, pois elas têm um regime tributário diferenciado.
Conforme a LC nº 123/2006, a empresa do Simples Nacional não pode aproveitar créditos de ICMS, PIS e COFINS, salvo em hipóteses específicas de substituição tributária ou quando há previsão legal expressa.
Para a empresa compradora do SN, os destaques de tributos feitos pela fornecedora do regime normal não geram direito de crédito nem podem ser deduzidos do DAS.
Espero ter ajudado.