Sobre ISS
Olá, uma empresa do simples nacional ME presta serviços para outro município ela deve colocar iss retido na nota fiscal?
Respostas da Comunidade (5)
Boa noite! Serviço de instalação e manutenção elétrica, está como anexo 4 pois mexe com obras
Olá Vanessa
LC 116/03
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, EXCETO nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
…
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Nesse caso, o ISS é retido.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura obrigada mas tenho outra pergunta, se o prestador colocou ISS retido na nota ele deve fazer a reinf?
@Vanessa Lima Retenção de ISS não está na lista de obrigatoriedade de envio da EFD Reinf, esse tributo não é lançado na Reinf.
As empresas obrigadas a enviar consta no ART. 3° da IN 2043/21
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