Sobre ISS

    VL
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    Olá, uma empresa do simples nacional ME presta serviços para outro município ela deve colocar iss retido na nota fiscal?

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    GM
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    Boa noite, qual será o serviço prestado?

    VL
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    Boa noite! Serviço de instalação e manutenção elétrica, está como anexo 4 pois mexe com obras

    MF
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    Olá Vanessa

    LC 116/03

    Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, EXCETO nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    Nesse caso, o ISS é retido.

    Espero ter ajudado.

    VL
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    @Mariane Fontoura obrigada mas tenho outra pergunta, se o prestador colocou ISS retido na nota ele deve fazer a reinf?

    MF
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    @Vanessa Lima Retenção de ISS não está na lista de obrigatoriedade de envio da EFD Reinf, esse tributo não é lançado na Reinf.

    As empresas obrigadas a enviar consta no ART. 3° da IN 2043/21

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