Olá Carlos, tudo bem?
Atualmente, a DCTFWeb precisa ser entregue apenas uma vez para informar que a empresa está inapta e sem movimento. Depois disso, enquanto a empresa permanecer nessa situação, não é necessário enviar DCTFWeb mensalmente.
E a EFD-Reinf, em geral, não precisa ser entregue por empresas inapta e sem movimento, porque não há fatos geradores a informar.
Porém, é importante lembrar que, se a empresa for regularizada ou voltar a ter movimentação, as obrigações voltam a ser exigidas normalmente.
Espero ter ajudado!