Sociedade Unipessoal de Advogados

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    Estou com um caso de uma empresa SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS na qual a sócia titular também é sócia (com 60%) de uma outra empresa de administração de condominios (esta empresa não exerce serviços advocaticios). Porém essa títular tem a retirada de pró-labore da administradora, mas nunca foi feito retirada (nem transmissão de DCTFWeb) na SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS.

    Verifiquei que na situação fiscal consta as omissões de GFIP e DCTFWeb.

    Minha dúvida seria quais seriam as obrigações dessa sociedade unipessoal e se é obrigatório ela retirar pró-labore?

    Natureza Jurídica: 232-1 - SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOGADOS
    CNAE: 6911-7/01 - Serviços advocatícios
    Porte da Empresa: DEMAIS
    Opção pelo Simples Nacional

    4 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

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    Olá Vitória, tudo bem?

    Mesmo sem retirada de pró-labore, a Sociedade tem obrigação de entregar as declarações fiscais, como por exemplo, DCTFWeb e GFIP.

    • Para períodos sem movimentação, a DCTFWeb sem movimento precisa ser entregue apenas uma vez (a partir de janeiro de 2023).
      https://cfc.org.br/noticias/mudancas-na-obrigatoriedade-da-entrega-da-dctf-web-para-empresas-sem-movimento-comecam-a-valer-a-partir-de-janeiro-de-2023/

      Depois, só é necessário enviar novamente se houver movimento a declarar. Para períodos anteriores, se houver omissões e receita já está cobrando, é necessário regularizar os períodos solicitados.

    • A GFIP, embora atualmente extinta, deve ser entregue para os períodos pendentes que a Receita Fiscal está cobrando, normalmente e caso seja também sem movimento, será: uma vez no início e uma no final do ano, além do 13º salário, mesmo que não tenha ocorrido retirada de pró-labore.

    Minha sugestão é: levantar todos os períodos pendentes e entregar as declarações “sem movimento”, se eram realmente sem movimento, garantindo que a situação fiscal da empresa fique regularizada. Depois, é importante emitir um novo relatório fiscal para verificar se as pendências desapareceram. Lembrando que entregas em atraso podem gerar multas.

    Quanto ao pró-labore, se a sócia trabalha efetivamente na sociedade de advocacia, é obrigatório registrar, mesmo que ela já receba pró-labore em outra empresa.

    Espero ter ajudado!

    VS
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    @Thamires Gomes No caso da DCTFWeb, iremos gerar sem movimento referente janeiro de 2023, porém os meses e anos seguintes precisam também ser informados sem movimento ou informando janeiro já irá “abater” as proxima pendencias?

    TG
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    @Vitória Medeiros de Souza Silva Olá, tudo bem?

    Isso, segundo a legislação seria dessa forma a partir de 2023, você informa sem movimento e não precisa enviar as outras mais, até que a empresa tenha movimento que gere a obrigatoriedade de novo.
    Mas sempre recomendo, você enviar, aguardar um pouco e consultar as pendências novamente e vê se todas sumiram.

    Espero ter ajudado!

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