Olá Vitória, tudo bem?
Mesmo sem retirada de pró-labore, a Sociedade tem obrigação de entregar as declarações fiscais, como por exemplo, DCTFWeb e GFIP.
Para períodos sem movimentação, a DCTFWeb sem movimento precisa ser entregue apenas uma vez (a partir de janeiro de 2023).
https://cfc.org.br/noticias/mudancas-na-obrigatoriedade-da-entrega-da-dctf-web-para-empresas-sem-movimento-comecam-a-valer-a-partir-de-janeiro-de-2023/
Depois, só é necessário enviar novamente se houver movimento a declarar. Para períodos anteriores, se houver omissões e receita já está cobrando, é necessário regularizar os períodos solicitados.A GFIP, embora atualmente extinta, deve ser entregue para os períodos pendentes que a Receita Fiscal está cobrando, normalmente e caso seja também sem movimento, será: uma vez no início e uma no final do ano, além do 13º salário, mesmo que não tenha ocorrido retirada de pró-labore.
Minha sugestão é: levantar todos os períodos pendentes e entregar as declarações “sem movimento”, se eram realmente sem movimento, garantindo que a situação fiscal da empresa fique regularizada. Depois, é importante emitir um novo relatório fiscal para verificar se as pendências desapareceram. Lembrando que entregas em atraso podem gerar multas.
Quanto ao pró-labore, se a sócia trabalha efetivamente na sociedade de advocacia, é obrigatório registrar, mesmo que ela já receba pró-labore em outra empresa.
Espero ter ajudado!