Perfeita pergunta! Vou esclarecer essa situação específica onde o sócio tem 100% de participação em ambas as empresas do Simples Nacional:
📊 Resposta Direta:
Para Apuração Mensal do DAS:
❌ NÃO - Mesmo com 100% de participação em ambas, você não soma os faturamentos para apuração mensal.
✅ Cada empresa continua fazendo sua apuração individual mensalmente.
Para Controle de Limite Anual:
✅ SIM - Você deve somar os faturamentos das duas empresas para verificar o limite de R$ 4.800.000,00.
🔍 Como Funciona na Prática:
Exemplo com 100% de participação:
Empresa A : Faturamento mensal R$ 300.000
Empresa B : Faturamento mensal R$ 200.000
Apuração mensal:
Empresa A: calcula DAS sobre R$ 300.000 (individual)
Empresa B: calcula DAS sobre R$ 200.000 (individual)
Controle anual:
Soma total: R$ 500.000/mês = R$ 6.000.000/ano
❌ PROBLEMA : Ultrapassou R$ 4.800.000!
⚠ Consequência Importante:
Neste exemplo, ambas as empresas seriam excluídas do Simples Nacional por ultrapassarem o limite conjunto!
📋 Regra Geral:
O percentual de participação (seja 50%, 100% ou qualquer outro) não altera a sistemática:
Apuração mensal = individual
Controle anual = soma obrigatória
Isso esclarece sua dúvida? 😊
CONFORME INTELIGENCIA ARTIFICIAL, NÃO SE SOMA OS FATURAMENTOS DE AMBAS AS EMPRESA, JÁ QUE AS MESMAS NÃO SÃO MATRIZ E FILIAL, PORÉM PRECISAVA DE EMBASAMENTO LEGAL DESSA INFORMAÇÃO?