Solicitação pelo Simples Nacional

    MA
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    Abri um empresa em SP e pedi o enquadramento no Simples Nacional logo em seguida. No entanto, o cliente demorou muito para fazer o certificado digital da PJ. Assim, não conseguia regularizar a empresa. Hoje já configurei tudo da empresa e terminei o licenciamento dela, mas quando fui olhar a solicitação do Simples, acabou sendo recusado por pendência no munícipio (acredito que foi essa demora para terminar a regularização).

    Desta forma, eu fiz a solicitação novamente para enquadrar no Simples Nacional, mas o cliente já está precisando emitir nota fiscal.


    Alguém já passou por esse caso alguma vez? Se sim, o pedido para enquadrar foi tranquilo ou teve algum problema posterior?

    E no caso, ele está pedindo para emitirmos nota fiscal antes de terminar o pedido de solicitação. Como vocês procedem? Pedem para aguardar ou há alguma forma de vocês verem (ou analisar) se a empresa passará pela solicitação ou não (não sei se tem como adiantar o pedido de solicitação)?

    Muito obrigado!

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Matheus, boa noite.

    Entendo a sua situação. Quando a solicitação para o Simples Nacional é recusada, geralmente é possível apresentar uma impugnação (contestação) se você não concorda com os motivos indicados no termo de indeferimento. A autoridade fiscal que negou o pedido emitirá o termo de indeferimento da opção do Simples Nacional. A impugnação deve ser apresentada para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo.

    Quanto à emissão de nota fiscal antes do enquadramento no Simples Nacional, existem algumas opiniões diferentes. Alguns profissionais sugerem que você pode emitir a nota fiscal como se fosse do Simples Nacional, pois caso não seja aceita a sua re-opção, basta emitir uma nota fiscal complementar para acertar. No entanto, é importante lembrar que a opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas se dá somente no mês de janeiro de cada ano. Desta forma, a pessoa jurídica somente poderá solicitar nova opção no ano seguinte, ficando este ano sujeita à apuração sob a sistemática do lucro presumido ou lucro real.

    Espero ter ajudado!

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