SPE - SPED CONTRIBUIÇÕES SEM MOVIMENTO

    SA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    Uma empresa (SPE) que acabou de ser constituída (data de expedição Jucesp 12/09/2025), sob o CNAE principal - 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários (situada no estado de São Paulo) e ao ser consultado junto ao Sintegra possuí Inscrição Estadual ativa.  Até o momento a empresa não apresentou nenhuma atividade (só integralização de capital), não realizou nenhuma compra e não vai realizar nenhuma venda de material, pois vai atuar como incorporadora (venda de lotes).

    Referente ao período de setembro/2025 a mesma deve transmitir o Sped Contribuições sem movimento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Sabrina


    Mesmo sem faturamento, compras ou movimentação (apenas integralização de capital), a empresa deve transmitir o SPED Contribuições de setembro/2025 sem movimento. Essa rotina seguirá todos os meses, até que a empresa inicie suas operações.

    Além disso, como tem Inscrição Estadual em SP, também precisa verificar junto à SEFAZ/SP se será necessário transmitir a EFD-ICMS/IPI sem movimento.


    Espero ter ajudado.

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