Sped Contribuições

    RS
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    Temos saldo do mês 06/2025 de pis e cofins, vamos utilizar parte dele pra abater em saldo devedor no mÊs 07/2025, ainda assim, ficará saldo credor, como proceder no registro M200? Esse saldo credor tem que aparecer em saldo período futuro ou apenas ser informado no bloco 1 de complemento da escrituração?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Raphaela, tudo bem?

    Você pode informar os créditos no M200 (PIS) e no M600 (Cofins). Registrando então os créditos utilizados para abater o saldo devedor do mês de julho e registre também o saldo remanescente, que será transportado para o período seguinte.

    E recomendaria sim, preencher o Bloco 1 – Informações Complementares da Escrituração, detalhando a movimentação do saldo credor, indicando a parte utilizada e a parte remanescente. Isso ajuda a demonstrar a origem do crédito e facilita em casos de fiscalização.


    Espero ter ajudado!

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