Olá!
Uma empresa loteadora do estado de SP do regime Lucro Presumido (regime caixa) não teve receita de vendas em 10/2025. Essa mesma empresa recebeu um recurso financeiro CRI onde ele foi aplicado e dentro do mês 10/2025 teve um rendimento.
Para fazer o lançamento no Sped Contrbuições, como a empresa não teve receita de venda não vai ter base de cálculo para PIS e COFINS, porém essa receita financeira (rendimento) deve ser lançada dentro do Sped Contribuições. Em algumas pesquisas foi orientado lançar no registro F100, porém o sistema Sped Contribuições não trás o F100.
Nesse caso, seria correto lançar o valor do rendimento apurado nos registros F500; F525 e 1900 conforme exemplo abaixo ?


