Olá, Sabrina! Tudo bem?
Mesmo que a empresa não tenha realizado vendas nem prestado serviços em outubro/2025, o SPED Contribuições ainda precisa ser transmitido, pois houve receitas, mesmo que sejam apenas de aplicações financeiras ou operações não relacionadas à atividade principal.
No caso do lucro presumido, a obrigação de entrega permanece, e essas receitas não operacionais (como o rendimento da operação de CRI e o ajuste de capital) conforme prevê o art. 5º, §7º da IN RFB nº 1.252/2012.
Espero ter ajudado.