Olá Sabrina, tudo bem?
Conforme orientação da EFD-Contribuições seria utilizado o Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas em registros próprios dos Blocos A, C, D e F.
Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:
- Receitas Financeiras auferidas no período;
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
- Receitas de Aluguéis auferidas no período.
Espero ter ajudado.
