SPED CONTRIBUIÇÕES - RECEITA FINANCEIRA

    SA
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    Olá

    Uma empresa holding situada no estado de São Paulo, regime Lucro Real. Não realizada a venda de mercadorias e nem presta serviços. A única receita constante na holding é a de rendimento de aplicação financeira e juros selic, onde com base nessa receita é apurado o PIS e COFINS.

    Nesse caso poderiam informar quais blocos seriam preenchidos no sped contribuições para esse tipo de receita ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Sabrina, tudo bem?

    Conforme orientação da EFD-Contribuições seria utilizado o Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas em registros próprios dos Blocos A, C, D e F.

    Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:

    - Receitas Financeiras auferidas no período;

    - Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;

    - Receitas de Aluguéis auferidas no período.

    Espero ter ajudado.

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