Olá Natalia, boa noite.
A legislação tributária, em geral, prioriza a data fim para fins de escrituração, pois ela reflete o momento em que a mercadoria está disponível para uso ou comercialização. No entanto, a data de emissão também é relevante, especialmente para fins de controle fiscal e rastreabilidade. A divergência entre essas práticas pode ser explicada por interpretações locais ou pela falta de padronização em alguns sistemas.
Espero ter ajudado
SPED Fiscal - aula Registro 100 Bloco C e D - Registro dos Documentos Fiscais
Bom dia,
No curso Sped Fiscal, aula Registro 100 - Campos, Bloco C e D - Registro dos Documentos Fiscais, no minuto 06:50, fiquei com duvida quanto ao campo 10( Data do documento), na aula a professora explica que a escrituração é com a data fim, ou seja, data que a mercadoria entrou na empresa. No entanto há contabilidades em MG, que só escrituram com a data de emissão da NF-e. Muitas puxam as notas por sistemas próprios e elas mesmo geram o Sped para o declarante. Queria entender essa diferença, uma vez que no guia prático explica que para validação usa-se a data fim e não a data emissão. Pode me explicar melhor, por que há contabilidades que fazem diferente do guia pratico e se já na legislação algo sobre?
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