Sped Fiscal Sem Movimento - Bloco 1 / Reg. 1601

    SA
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    Olá!

    Uma empresa foi constituída em set/2025 (loteadora; estado de SP; lucro presumido. inscrição estadual ativa).
    A empresa não realizou venda alguma e nem prestou qualquer serviço, porém teve entrada de um recurso financeiro CRI, e um valor de arredondamento de capital.

    Na transmissão do Sped Fiscal no bloco 1 Reg 1601 o sistema puxou automaticamente como “sim” e trouxe os valores referente a entrada do CRI e do arredondamento de capital.

    Estaria correto? Ou no Reg 1601 só deve ter os lançamentos de entradas de vendas ou prestação de serviço ?



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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Sabrina, tudo bem?

    O estado de SP não entrega o registro 1601 no Sped Fiscal, neste caso você teria que excluir as informações.

    Portaria SRE nº 44/2023 - DOE SP de 14.07.2023) Fica dispensado de inclusão no Arquivo Digital da EFD as informações correspondentes ao Registro 1601 - Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos. Tal dispensa produz efeitos desde a EFD correspondente ao mês de referência 01.2023.


    Espero ter ajudado.

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