Sped Icms Ipi

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá pessoal!

    Uma empresa com o CNAE Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários - 7490-1/04, sendo prestadora de srviços, não precisa fazer o SPED FISCAL não, né?
    Afinal, não é tributada pelo ICMS e nem pelo IPI.

    Mas quanto à EFD Contribuições, esta declaração deve ser apresentada mensalmente. Correto?

    No caso da empresa que não apresentou movimento durante um período, está obrigada a apresentar esta declarações (sped contribuições) todo mês sem movimento. Correto?


    Desde já agradeço

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá José, bom dia!
    Considero que seja um empresa do lucro presumido. Uma empresa com o CNAE Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários - 7490-1/04, não precisa entregar o SPED Fiscal, pois não é tributada pelo ICMS e nem pelo IPI .
    Quanto à EFD Contribuições, esta declaração deve ser apresentada mensalmente pelas empresas que estão sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins .
    Se a empresa não apresentou movimento durante um período, ela está dispensada da entrega da EFD Contribuições referente ao período em que não houve movimento . Eu sempre faço a simulação do envio e tiro print da dela que aparece a mensagem da desobrigação, só por segurança.
    Espero ter ajudado
    JS
    🌱
    🌱 0 pts
     
    Edilene, muito obrigado mesmo

    Ajudou muito

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