ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José, bom dia!
Considero que seja um empresa do lucro presumido. Uma empresa com o CNAE Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários - 7490-1/04, não precisa entregar o SPED Fiscal, pois não é tributada pelo ICMS e nem pelo IPI .
Quanto à EFD Contribuições, esta declaração deve ser apresentada mensalmente pelas empresas que estão sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins .
Se a empresa não apresentou movimento durante um período, ela está dispensada da entrega da EFD Contribuições referente ao período em que não houve movimento . Eu sempre faço a simulação do envio e tiro print da dela que aparece a mensagem da desobrigação, só por segurança.
Espero ter ajudado
Considero que seja um empresa do lucro presumido. Uma empresa com o CNAE Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários - 7490-1/04, não precisa entregar o SPED Fiscal, pois não é tributada pelo ICMS e nem pelo IPI .
Quanto à EFD Contribuições, esta declaração deve ser apresentada mensalmente pelas empresas que estão sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins .
Se a empresa não apresentou movimento durante um período, ela está dispensada da entrega da EFD Contribuições referente ao período em que não houve movimento . Eu sempre faço a simulação do envio e tiro print da dela que aparece a mensagem da desobrigação, só por segurança.
Espero ter ajudado