Olá Jessica, boa noite.
É essencial identificar corretamente a operação interestadual como destinada ao uso e consumo. A emissão da nota fiscal deve destacar tanto o valor do ICMS interestadual quanto o valor do Difal, utilizando o CFOP adequado, como 2.557 para compra de material de uso e consumo.
No SPED ICMS, a operação deve ser registrada no Bloco C, que trata dos Documentos Fiscais I - Mercadorias, e no Bloco E, que se refere à Apuração do ICMS e do IPI. Para o recolhimento do Difal, deve-se utilizar o código de receita 063-04 ao preencher o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais).
Além disso, é necessário informar o valor do Difal na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), conforme exigido pela legislação estadual. Exemplos de escrituração incluem o registro da nota fiscal de entrada no Bloco C com os valores do ICMS interestadual e do Difal, e a apuração do ICMS devido no Bloco E, incluindo o valor do Difal.
Espero ter ajudado