Como se trata de uma regra de âmbito estadual, precisamos saber a qual SEFAZ você está se referindo, pois cada Estado possui suas próprias exigências.
Em Santa Catarina, por exemplo, as empresas do Simples Nacional ainda não estão autorizadas a entregar o SPED Fiscal em substituição ao SINTEGRA.
A alteração mais recente em SC está relacionada à dispensa da entrega da DIME. Nesse caso, a empresa precisa se credenciar para solicitar a dispensa e, uma vez autorizada, passa a manter a obrigação de entrega do SPED Fiscal.
Ou seja, o Estado de Santa Catarina está reduzindo obrigações acessórias e concentrando as informações no SPED Fiscal, mas isso não significa que, para empresas do Simples Nacional, o SPED Fiscal já substitua o SINTEGRA.