Olá Sabrina
O SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) é uma obrigação estadual, apenas empresas contribuintes do ICMS ou do IPI precisam entregar. Como sua empresa não tem inscrição estadual e não realiza operações de circulação de mercadorias, não há obrigatoriedade de transmitir o SPED ICMS/IPI.
Caso futuramente a empresa obtenha inscrição estadual, aí sim deverá entregar o SPED ICMS/IPI (ainda que sem movimento).
Para empresas sem movimento, a Receita Federal exige a entrega da EFD-Contribuições apenas no primeiro mês do ano-calendário sem movimento.
Espero ter Ajudado.