ST

    LR
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia,

    Uma empresa de MG, optante pelo simples nacional, compra cosmeticos/perfumaria de outra empresa de SP para revenda.
    Essa empresa de MG revende para consumidor final e não consumidor final.

    Alguns produtos vieram com o ST destacado na NF e outros não. Esse produtos que não vieram destacado na NF, consultando na tabela do anexo VII do RICMS/2023 tambem são ST.

    Então a empresa de MG tem a obrigatoriedade de fazer o recolhimento ?
    Independente se a revenda será para consumidor final ou não ?

    Qual a base legal sobre isso ?

    1 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luana,boa noite.
    A base legal para a obrigatoriedade de recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ST) em Minas Gerais, pode ser encontrada no Regulamento do ICMS de Minas Gerais (RICMS-MG/2023)
    Espero ter ajudado

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