Olá Ana
Quando não há acordo de substituição tributária, não há como o remetente reter o ICMS-ST. Nesse caso, a responsabilidade recai sobre o destinatário no Estado de destino, e ele deve recolher o ICMS Antecipado, também conhecido como ICMS diferencial de alíquota de entrada.
Mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS Antecipado é obrigatório quando previsto na legislação estadual. Ou seja, o Simples não isenta do ICMS antecipado no Pará.
Por isso, você deve recolher o ICMS Antecipado ao chegar no PA, pois o produto não está sujeito à ST, mas é tributado internamente.
Espero ter ajudado.