Olá Giseli.
O NCM 2309.10.00 está sujeito à ST em Minas Gerais, mas como na sua pesquisa seu cliente não é substituto tributário, ele não recolhe nem destaca ICMS-ST nas vendas. Apenas deve manter o NCM e CEST corretos na nota e observar a legislação do estado de destino quando a venda for fora de MG.
Espero ter ajudado
ST na industrialização de comidas para PET
Bom dia!!
Meu cliente fábrica comidas para PET, em lata e stckis, seu CNAE 1066-0/00 - Fabricação de alimentos para animais, optante pelo Simples Nacional.
NCM utilizado: 2309.1000.
Ao fazer uma consulta no SIARE de MG, verifiquei que ele não é Substituto Tributário, então ele não precisa destacar ST em suas vendas?
Agradeço desde já!
Respostas da Comunidade (3)
Para ser substituto tributário, tem algum pedido, ou é automático pela Receita?
@Giseli Avelino No caso da substituição tributária do ICMS, não há qualquer tipo de solicitação por parte da empresa. A condição de substituto tributário é imposta pela legislação estadual, normalmente por meio de lei ou decreto publicado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
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