ST na industrialização de comidas para PET

    GA
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!!

    Meu cliente fábrica comidas para PET, em lata e stckis, seu CNAE 1066-0/00 - Fabricação de alimentos para animais, optante pelo Simples Nacional.

    NCM utilizado: 2309.1000.

    Ao fazer uma consulta no SIARE de MG, verifiquei que ele não é Substituto Tributário, então ele não precisa destacar ST em suas vendas?

    Agradeço desde já!

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Giseli.
    O NCM 2309.10.00 está sujeito à ST em Minas Gerais, mas como na sua pesquisa seu cliente não é substituto tributário, ele não recolhe nem destaca ICMS-ST nas vendas. Apenas deve manter o NCM e CEST corretos na nota e observar a legislação do estado de destino quando a venda for fora de MG.
    Espero ter ajudado

    GA
    🌱
    🌱 0 pts

    Para ser substituto tributário, tem algum pedido, ou é automático pela Receita?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Giseli Avelino No caso da substituição tributária do ICMS, não há qualquer tipo de solicitação por parte da empresa. A condição de substituto tributário é imposta pela legislação estadual, normalmente por meio de lei ou decreto publicado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.