Sub-locação

    RC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Minha empresa tem um espaço físico para alugar, fizemos um contrato com uma empresa que é do ramo de administradora de COWORKIGN, nesse como “terceirizamos“ a locação e não teremos contrato de locação com o cliente final e sim com a administradora, para fins de apuração, considero como outras receitas? Ou como locação comum?

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    Respostas da Comunidade (2)

    YC
    🌱
    🌱 25 pts

    Se a locação não for a atividade principal da sua empresa, será outras receitas. Caso a empresa for do Simples Nacional será tributada de forma integral a receita proveniente do aluguel.
    A Resolução CGSN nº 129, de 2016, diz que:

    § 4º-A Compõem também a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º) (..)
    III - os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Rafael, boa tarde.

    Considere como outras receitas, pois faz parte do faturamento da empresa.

    Espero ter ajudado.

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