Olá Maria
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional ultrapassa o sublimite de R$ 3.600.000,00, mas não excede o limite global de R$ 4.800.000,00, ela permanece no Simples Nacional, porém perde o direito de recolher o ICMS dentro do DAS, passando a recolher esse imposto fora do Simples, conforme a legislação estadual. No primeiro caso, como o faturamento total do ano-calendário de 2025 foi de R$ 3.679.725,74, o excesso do sublimite produz efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2026, de modo que, a partir dessa competência, o ICMS não poderá mais ser recolhido no DAS, devendo ser apurado e pago em guia própria, além de surgir a obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI, conforme exigência do Estado. No segundo caso, embora o sublimite tenha sido ultrapassado já em outubro de 2025 (RBT12 de R$ 3.614.545,33), os efeitos não são retroativos, razão pela qual novembro e dezembro de 2025 permanecem com ICMS dentro do DAS, passando a recolher o ICMS fora do Simples e cumprir as obrigações acessórias estaduais somente a partir de janeiro de 2026.
Espero ter ajudado.