Sublocação de sala - EFD REINF

    RS
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    Prezados, bom dia!

    Uma empresa está realizando a sublocação de um imóvel destinado às atividades escolares que exerce. O imóvel é de propriedade de uma pessoa física e, no contrato de sublocação, não há cláusula que mencione a obrigatoriedade de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesse contexto, surge a dúvida sobre como declarar essas informações na EFD-Reinf.

    Adicionalmente, a sublocação está sendo intermediada por uma corretora, e os pagamentos mensais são realizados por meio da conta bancária da esposa de um dos sócios da empresa. Importante frisar que ela não é sócia da empresa, e, no contrato de sublocação, ela é designada como responsável pelo pagamento. Assim, mensalmente, a empresa transfere o valor referente à sublocação para a conta da esposa do sócio, que efetua o pagamento.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Rafaele


    Independente se existe a cláusula de retenção do Imposto de renda, ele é devido no pagamento entre PJ a PF, está previsto na IN 1500/14, ART. 22.

    Apesar do pagamento ser realizado por um terceiro, a esposa do sócio da empresa, é a empresa que paga essa despesa e é ela que está no contrato, por isso, existe a retenção na fonte.

    Não entendi o motivo de realizar a transferência para a esposa para depois pagar o aluguel, o correto seria pagar diretamente ao dono do estabelecimento.


    Espero ter ajudado.

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