Substituição de Recibo/fatura por nota fiscal

    DL
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    Boa tarde a todos, estou com duvida referente a substituição de nota fiscal por recibo ou fatura. Trabalho no setor financeiro de um município, e temos um fornecedor que a atividade dele é repasse de valores para cartão alimentação, essa empresa somente recebe os valores e repassa ao funcionários municipais cada qual com seu valor. Me enviaram esse mês uma fatura ao invés da nota fiscal. Ele me mandou esse artigo Esta fatura substitui a emissão de NOTA FISCAL de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (Receita Federal) – Decreto 9.580/2018. Porém não consegui localizar onde fala da não obrigatoriedade da nota fiscal.

    Poderiam me ajudar nessa questão?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    Pelo que entendo, a Nota Fiscal ainda seria obrigatória, conforme prevê a legislação.

    É por meio dela que vai ser realizado todo o controle do fisco. Em alguns casos, na falta de nota, para fins de contabilização, você usa o recibo. Mas o correto, o documento hábil, seria a nota fiscal. Ainda mais prestando um serviço para o município.

    Espero ter ajudado.

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