Olá Sheila, boa noite.
A Substituição Tributária (ST) por saídas é aplicada em diversas situações, principalmente relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Aqui estão três situações comuns em que se aplica a ST:
1. Recebimento de Mercadoria/Serviço Não Tributada ou Tributada Parcialmente: Quando uma mercadoria ou serviço chega ao estabelecimento sem a tributação completa, a empresa receptora é responsável pelo recolhimento do ICMS devido.
2. Saída de Produtos Sujeitos à ST: No momento em que produtos sujeitos à substituição tributária são vendidos ou transferidos, o imposto deve ser recolhido antecipadamente pelo remetente da mercadoria.
3. Saída ou Evento que Impede o Pagamento do Imposto: Se ocorrer uma saída de mercadoria ou um evento que impossibilite o pagamento do imposto na etapa subsequente da cadeia de comercialização, a ST é aplicada para garantir a arrecadação do ICMS.
É importante observar que a aplicação da ST pode variar conforme a legislação de cada estado e os produtos envolvidos.
Espero ter ajudado!