Substituto ou Substituido

    IC
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    Boa tarde!

    Cliente adquire mercadorias de fora do Estado para revenda. Grande parte das mercadorias são ST em MG e não vem com o ST recolhido. Desta forma quando a nota chega na empresa é realizado o recolhimento do ST. Neste caso, a empresa se enquadra na condição de substituído ou substituta? Ao fazer o DAS, sendo eu a responsável pelo recolhimento do ST na entrada, eu recolho novamente na saída ou não?

    Neste caso como enquadrar a responsabilidade deste contribuinte de acordo com a aula abaixo?

    Atenciosamente,

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Izabel, boa noite.

    A empresa se enquadra como substituta tributária quando realiza o recolhimento do ICMS-ST na entrada da mercadoria. A empresa recolhe o ICMS-ST quando recebe as mercadorias de outro estado, mas não deve recolher novamente o ICMS-ST na saída das mercadorias, pois o imposto já foi recolhido na entrada.

    No DAS, o ICMS referente ao ICMS-ST já recolhido não deve ser incluído novamente.

    Espero ter ajudado!

    IC
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    @Edilene Ribeiro obrigada! Mas ainda não consegui esclarecer minha duvida por completo. Se ele se torna substituto tributário, a empresa não deveria recolher o ICMS no DAS como substituta, ou seja, NÃO segregar a receita e recolher o ICMS normal da mercadoria?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Izabel Ferreira Campos Quando a empresa atua como substituta tributária, o recolhimento do ICMS-ST na entrada das mercadorias já cumpre a obrigação fiscal. Portanto, na saída das mercadorias, não é necessário recolher novamente o ICMS normal (não substituído). Quando a empresa é substituto tributário, ela deve recolher o ICMS ST de maneira separada e não incluir essa receita no cálculo do ICMS dentro do DAS. O ICMS ST é pago diretamente, conforme as regras do estado no seu caso MG.

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