Olá Gabriela, tudo bem?
O cálculo da subvenção para investimentos na forma de crédito presumido depende diretamente da legislação que concedeu o benefício.
Pela Lei 12.973/2014 (art. 30) e pela LC 160/2017, créditos presumidos de ICMS e outros incentivos fiscais podem ser tratados como subvenções para investimento, desde que sejam destinados à implantação ou expansão da atividade.
Na prática, é preciso seguir o que a legislação específica do Estado, Município ou União determina.
Exemplo: se o Estado concede crédito presumido de 90% do ICMS devido, e o imposto da operação é de R$ 100.000,00, o valor da subvenção será de R$ 90.000,00.
Por isso, o ideal é sempre consultar a norma do ente federado que instituiu o benefício ou, se necessário, buscar apoio em uma consultoria tributária para garantir a aplicação correta.
Espero ter ajudado!