Olá Aline
Mesmo não sendo a atividade principal da empresa, a sucata é considerada um subproduto do processo industrial, portanto caracteriza receita operacional da atividade industrial. No campo de ICMS no PGDAS, em regra não é necessário marcar nenhuma opção específica, desde que a operação não esteja sujeita a substituição tributária, antecipação ou tributação monofásica.
Quanto ao diferimento de ICMS, alguns estados possuem regras específicas para operações com sucata (principalmente metálica), nas quais o imposto é diferido para o adquirente; porém, mesmo nesses casos, a receita normalmente continua sendo informada no PGDAS e compondo a base de cálculo do DAS, pois o Simples Nacional tributa a receita bruta, independentemente do diferimento do ICMS na legislação estadual.
Assim, na maioria das situações práticas, a classificação adotada como venda de mercadoria industrializada pelo estabelecimento está correta para evitar erro ou pagamento indevido no Simples Nacional.
Espero ter ajudado.