Sucata

    AN
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    Aline Naue
    🌱 0 pts

    Pessoal, preciso de uma ajuda em uma situação do Simples Nacional, empresa ME.

    Tenho uma empresa ME industrial, cuja atividade principal é industrialização. Eventualmente surgem sobras de matéria-prima do processo produtivo (sucata) e foi realizada a venda dessas sobras.

    Foi emitida nota fiscal com CFOP 5109, no valor de R$ 1.995,30, para uma empresa que comprou essa sucata.

    Minha dúvida é sobre como tratar corretamente essa receita no PGDAS-D para evitar pagamento de imposto a maior.

    Pelo entendimento que analisei, a segregação seria:

    Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte – sem substituição tributária/tributação monofásica.

    Como não é a atividade fim da empresa, mas sim sobras do processo industrial, gostaria de confirmar com vocês:

    1️⃣ Essa segregação está correta no PGDAS?
    2️⃣ No campo ICMS, devo deixar sem marcar nenhuma opção?
    3️⃣ Existe alguma situação de diferimento de ICMS para sucata que deveria ser considerada nesse caso?

    Se alguém já teve caso parecido ou tiver base legal/experiência prática, agradeço muito a contribuição.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Aline

    Mesmo não sendo a atividade principal da empresa, a sucata é considerada um subproduto do processo industrial, portanto caracteriza receita operacional da atividade industrial. No campo de ICMS no PGDAS, em regra não é necessário marcar nenhuma opção específica, desde que a operação não esteja sujeita a substituição tributária, antecipação ou tributação monofásica.

    Quanto ao diferimento de ICMS, alguns estados possuem regras específicas para operações com sucata (principalmente metálica), nas quais o imposto é diferido para o adquirente; porém, mesmo nesses casos, a receita normalmente continua sendo informada no PGDAS e compondo a base de cálculo do DAS, pois o Simples Nacional tributa a receita bruta, independentemente do diferimento do ICMS na legislação estadual.

    Assim, na maioria das situações práticas, a classificação adotada como venda de mercadoria industrializada pelo estabelecimento está correta para evitar erro ou pagamento indevido no Simples Nacional.

    Espero ter ajudado.

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