Olá Eudineia
A torta de algodão, classificada no NCM 2306.10.00, pode ser vendida com suspensão de PIS e COFINS, desde que seja destinada à alimentação de aves ou suínos. Isso significa que o vendedor não recolhe PIS/COFINS na saída, mas só pode aplicar a suspensão quando o comprador comprovar que realmente atua na criação de aves ou suínos.
Essa regra está prevista no art. 54 da Lei 12.350/2010 e regulamentada pela IN RFB 1.157/2011. Mas existem decisões judiciais que interpretam essa regra de forma mais restrita, então o ideal é sempre guardar documentos que provem a destinação do produto.
Espero ter ajudado.