Suspensão de PIS e COFINS

    EC
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    Olá pessoal, tudo bem? Qual o entendimento de vocês em relação à suspensão de PIS e COFINS do produto NCM 23061000 (tortas e outros resíduos sólidos da extração de gorduras ou óleos de sementes de algodão)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Eudineia


    A torta de algodão, classificada no NCM 2306.10.00, pode ser vendida com suspensão de PIS e COFINS, desde que seja destinada à alimentação de aves ou suínos. Isso significa que o vendedor não recolhe PIS/COFINS na saída, mas só pode aplicar a suspensão quando o comprador comprovar que realmente atua na criação de aves ou suínos.

    Essa regra está prevista no art. 54 da Lei 12.350/2010 e regulamentada pela IN RFB 1.157/2011. Mas existem decisões judiciais que interpretam essa regra de forma mais restrita, então o ideal é sempre guardar documentos que provem a destinação do produto.


    Espero ter ajudado.

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