Olá Savanna, boa noite,
Sua empresa pode aproveitar o crédito do ICMS na compra de um caminhão, desde que ele seja utilizado diretamente nas atividades da empresa, como a entrega de mercadorias. Esse crédito é permitido porque o caminhão é considerado um ativo imobilizado que contribui para a operação da empresa e está relacionado à produção ou comercialização de mercadorias.
Quando a empresa adquire o caminhão, o crédito do ICMS deve ser registrado de forma fracionada, geralmente à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, conforme a legislação vigente. Esse crédito pode ser utilizado para abater o valor do ICMS a pagar ao longo do tempo. Esse procedimento é necessário para garantir que o crédito seja apropriado de maneira correta e em conformidade com as normas fiscais.
No SPED Fiscal, o crédito do ICMS referente à aquisição de bens do ativo imobilizado deve ser informado no Registro C170 (Documento Fiscal - Itens do Documento) e no Registro G110 (Apuração do ICMS - CIAP - Ativo Permanente). O Registro C170 detalha os itens do documento fiscal, incluindo o valor do ICMS, enquanto o Registro G110 apura o crédito do ICMS sobre o ativo imobilizado, detalhando a apropriação mensal do crédito.
Espero ter ajudado