Termo de Exclusão do SN com erro (de novo)

    George Weber Calmon Khede
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde.


    Tenho uma cliente, que é médica, e é muito cri cri. A cliente mais chata que eu tenho.


    E, tinha que ser com ela, recebeu pela 2ª vez (a 1ª foi aquela em que a RFB mandou em engano para alguns contribuintes) o Termo de Exclusão do SN, cobrando débitos que ela já havia quitado dias antes de a mensagem ser disparada para a caixa de mensagens dela no eCAC.


    O que eu faço? Simplesmente deixo, uma vez que ela já pagou todos os débitos e, os que davam para parcelar, já estão em parcelamento há muito tempo?


    Ou tenho uma impugnação do Termo de Exclusão? Eu queria impugnar, pois como eu disse, essa cliente é muito enjoada. MAS, não sei fazer.


    Vi que tem lá um link que me direciona para as orientações de impugnação, tem até um modelo de documento a preencher. Mas não entendi muito bem, tampouco sei como preencher aquele documento..

    O que eu faço?


    Agradeço desde já! Obrigado!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá George


    Entendo sua preocupação e situação.

    Se no momento da intimação ou até mesmo após dentro do prazo de 30 dias você regularizou as pendências da empresa, seja pagando a vista ou parcelado, o termo é excluído automaticamente, pois foi respondido a intimação através da regularização da empresa.

    No seu caso, recomendo que verifique o relatório fiscal para saber se ficou qualquer dívida ou pendência em aberto, regularize e aguarde Janeiro.

    Como mencionei, se foi feito dentro do prazo a intimação é desconsiderada. Mas nada te impede também de entrar com a impugnação se essa intimação foi enviada sem motivos, sendo que a empresa estava em dias.


    Espero ter ajudado.

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