Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações

    FA
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    Pessoal, boa tarde.

    Abri o meu escritório (CNPJ) em fev/24 mas não exerci a atividade ainda.

    Não houve movimentações.

    Recebi a intimação da RFB para regularizar as seguintes declarações:

    Poderiam me instruir como regularizar para evitar a inatividade do meu CNPJ?

    Pelo que vi por aqui mesmo nas aulas, devo declarar o eSocial S-1200 e S-1280 e transitir o DCTFWeb em fev/24 e pagar a multa.

    Seria só isso mesmo? Posteriormente não há a necessidade de declarar mensalmente se não houver mudanças na atividade?

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