Tranportadora e CIOT

    AS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, pessoal, tudo bem?
    Estou com uma transportadora iniciando, mas estou com dúvida sobre o CIOT.
    Alguém poderia me ajudar a respeito da obrigatoriedade e forma de emissão dessa obrigação, que ainda não consegui chegar a um conclusão se vai ser obrigado ou não essa emissão dele.
    alguém poderia me dar uma ajuda, por gentileza?


    (P.S.: Minha primeira transportadora)

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Andressa


    O CIOT é obrigatório para operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração. Ele serve para registrar os dados do contratante, do contratado e da carga transportada. A emissão do CIOT é obrigatória nos seguintes casos:

    1. Quando a contratação for feita por empresas transportadoras

    2. Quando houver subcontratação de serviços de transporte

    3. Para transportadores autônomos

    O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte, através de sistemas homologados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

    https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot


    Espero ter ajudado.

    AS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Ah sim, então no caso, se a empresa for fazer o transporte, com o próprio quadro de funcionários, não precisa emitir o CIOT.
    Só iria emitir se a transportadora contratar um autônomo para prestar o serviço para ela.
    Será que entendi certo?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.