Olá Fernanda, tudo bem?
O cliente deve registrar corretamente na contabilidade qualquer transferência da conta da empresa para a conta pessoal. Para pró-labore, deve calcular e recolher INSS e IRRF, registrar a despesa e transferir apenas o valor líquido. Para distribuição de lucros, só pode ser feita se houver lucro contábil, respeitando os percentuais do contrato social, registrando a operação em ata ou documento equivalente; nesse caso, não há tributação na pessoa física. É importante manter a separação entre conta da empresa e conta pessoal e evitar transferências sem registro contábil.
Espero ter ajudado.