Transferência de crédito de ICMS

    GC
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    Boa noite. Estou com dúvidas referentes à forma de contabilização da transferência de crédito de ICMS entre a matriz e a filial, tanto nos lançamentos da emissão quanto da entrada da nota fiscal, bem como nos demais registros contábeis.

    Poderiam me auxiliar, por gentileza?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Gabriella


    A transferência de crédito de ICMS entre matriz e filial é uma operação sem circulação física de mercadorias e sem incidência de imposto, pois se trata apenas de movimentação de crédito entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme autoriza a legislação estadual.

    Na matriz (emitente), registra-se a baixa do crédito transferido, com o lançamento:

    • Débito: ICMS a Recuperar – Filial

    • Crédito: ICMS a Recuperar

    Na filial (receptora), registra-se o reconhecimento do crédito recebido, com o lançamento:

    • Débito: ICMS a Recuperar

    • Crédito: ICMS a Recuperar – Matriz

    Não há reflexo em resultado, pois é apenas reclassificação de ativo dentro do grupo. A operação deve ser formalizada por nota fiscal eletrônica sem destaque de ICMS, geralmente com CFOP 1.949/2.949, e informada no SPED Fiscal.

    Durante o período de transição para o novo sistema da Reforma Tributária (LC 214/2025), esse procedimento continuará válido para o ICMS até 2033, quando será gradualmente substituído pelas regras do IBS, que eliminará a necessidade de transferências de crédito entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

    Mas recomendo consultar a legislação estadual, pois cada um tem seu entendimento sobre o assunto.


    Espero ter ajudado.

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