Olá Ana Paula, boa noite.
A transferência de crédito de ICMS entre matriz e filial é permitida pelo RICMS PA, desde que ambos os estabelecimentos estejam no mesmo estado. Mesmo que a filial vá suspender suas atividades em janeiro de 2025, ainda é possível realizar essa transferência. No entanto, o crédito transferido só poderá ser utilizado para a apuração do ICMS a partir do mês de emissão da nota fiscal, ou seja, janeiro de 2025. Não é possível retroagir o aproveitamento desse crédito para a apuração referente ao mês de dezembro de 2024.
Com a suspensão das atividades da filial, o saldo credor acumulado na matriz pode ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa que continue operando. Caso não haja outro estabelecimento, é possível solicitar a restituição ou compensação desse crédito junto à Secretaria da Fazenda do estado.
A reforma tributária prevê a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante o período de transição, os créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados com o IBS, atualizados pelo IPCA, e compensados ao longo de até 20 anos.
Espero ter ajudado