TRANSFERÊNCIA DE ICMS MATRIZ PARA FILIAL

    AM
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    Boa noite pessoal,


    É possível a transferência do saldo credor de ICMS entre a matriz e a filial, segundo o RICMS PA. Porém, suponhamos que essa transferência de ICMS para a filial nunca aconteceu, foi acumulado esse crédito na matriz e a filial pagava integralmente o imposto estadual. E a partir do mês 01/2025 a filial não mais funcionará. Neste caso:

    1- Ainda posso transferir esse crédito de ICMS da matriz para a filial?

    2- Posso emitir a nota fiscal de transferência de crédito da matriz para a filial no mês 01/2025, e aproveitar esse crédito de ICMS para fazer a apuração ref. ao mês 12/2024? Ressalto que não foi feito a emissão da nota fiscal para transferi esse saldo credor da matriz para a filial no mês 12/2024. É possível fazer em janeiro/2025? Como posso aproveitar desse crédito?

    Para uma melhor compreensão. A empresa Matriz acumula crédito de ICMS e a Filial não possui crédito e mensalmente paga bem caro o ICMS. E a filial ficará suspensa de suas atividades em 01/2025. Como faço com essa crédito da Matriz?

    3- Na reforma tributária terá esse aproveitamento de crédito dos impostos, referente a transferência entre a matriz e filial?



    Desde já agradeço pela compreensão.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, boa noite.
    A transferência de crédito de ICMS entre matriz e filial é permitida pelo RICMS PA, desde que ambos os estabelecimentos estejam no mesmo estado. Mesmo que a filial vá suspender suas atividades em janeiro de 2025, ainda é possível realizar essa transferência. No entanto, o crédito transferido só poderá ser utilizado para a apuração do ICMS a partir do mês de emissão da nota fiscal, ou seja, janeiro de 2025. Não é possível retroagir o aproveitamento desse crédito para a apuração referente ao mês de dezembro de 2024.

    Com a suspensão das atividades da filial, o saldo credor acumulado na matriz pode ser transferido para outro estabelecimento da mesma empresa que continue operando. Caso não haja outro estabelecimento, é possível solicitar a restituição ou compensação desse crédito junto à Secretaria da Fazenda do estado.

    A reforma tributária prevê a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante o período de transição, os créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados com o IBS, atualizados pelo IPCA, e compensados ao longo de até 20 anos.
    Espero ter ajudado

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