Transferência de mercadorias entre filias

    NF
    🌱
    🌱 10 pts

    Bom dia.

    Além de transferência de mercadorias entre matriz e filial. Pode fazer a transferência dos créditos de ICMS entre elas também?

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Nathalia


    A transferência de mercadorias entre matriz e filial pode ser feita normalmente. A transferência de créditos de ICMS entre elas não é permitida como regra geral. Só é possível quando houver regime especial autorizado pela SEFAZ do estado em questão.

    Verifique a legislação do estado específico onde a empresa está inscrita, além dos convênios CONFAZ vigentes, para ver se existe possibilidade de aproveitamento diferenciado dos créditos.


    Espero ter ajudado.

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