MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Nathalia
A transferência de mercadorias entre matriz e filial pode ser feita normalmente. A transferência de créditos de ICMS entre elas não é permitida como regra geral. Só é possível quando houver regime especial autorizado pela SEFAZ do estado em questão.
Verifique a legislação do estado específico onde a empresa está inscrita, além dos convênios CONFAZ vigentes, para ver se existe possibilidade de aproveitamento diferenciado dos créditos.
Espero ter ajudado.