Transferência ICMS - Operação interestadual

    LM
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    Boa tarde,

    Assistindo uma aula me surgiu uma dúvida sobre essa operação, caso o crédito do estabelecimento remetente seja menor que o devido a destacar na operação de transferência interestadual para “filial”. Ex. crédito do remetente é 7% pq ele adquiriu de outro estado, e vai transferir pra sua filial, e sua alíquota é 12%, como fica ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Liliane, boa noite.

    Na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, é obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino. O ICMS a ser transferido será lançado a débito na escrituração do estabelecimento remetente e a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário.

    O montante de ICMS a ser transferido corresponderá ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS sobre os valores dos bens e mercadorias.

    Por exemplo, se o crédito do remetente é de 7% devido à aquisição de mercadorias de outro estado, e ele vai transferir para sua filial onde a alíquota é de 12%, a diferença de 5% (12% - 7%) deve ser recolhida. Isso ocorre porque a alíquota interna do estado de destino é maior do que a alíquota interestadual do estado de origem.

    Espero ter ajudado!

    LM
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    No caso, esses 5% eu posso abater com os outros créditos normais ( fazer a apuração normal de débito e credito )?

    ER
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    @Liliane Fernandes De Melo Sim, os 5% referentes à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem podem ser abatidos com outros créditos normais de ICMS durante a apuração normal de débito e crédito.

    Durante o processo de apuração do ICMS, os créditos acumulados, incluindo aqueles decorrentes da transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, podem ser utilizados para compensar débitos futuros de ICMS ou para serem ressarcidos de acordo com a legislação estadual aplicável.

    Portanto, os 5% podem ser considerados como parte dos créditos acumulados disponíveis para abatimento, seguindo os procedimentos normais de apuração e compensação de ICMS.

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