Olá Liliane, boa noite.
Na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, é obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino. O ICMS a ser transferido será lançado a débito na escrituração do estabelecimento remetente e a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário.
O montante de ICMS a ser transferido corresponderá ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS sobre os valores dos bens e mercadorias.
Por exemplo, se o crédito do remetente é de 7% devido à aquisição de mercadorias de outro estado, e ele vai transferir para sua filial onde a alíquota é de 12%, a diferença de 5% (12% - 7%) deve ser recolhida. Isso ocorre porque a alíquota interna do estado de destino é maior do que a alíquota interestadual do estado de origem.
Espero ter ajudado!