Olá Victoria, boa noite.
A "diferença positiva" no contexto do ICMS refere-se à situação em que os créditos acumulados de ICMS são maiores do que a alíquota interestadual aplicável a uma operação. No Brasil, a alíquota interestadual de ICMS pode ser de 7% ou 12%, dependendo da localização dos estados envolvidos na operação.
Quando uma mercadoria é transferida entre estados, o estado de origem pode ter acumulado créditos de ICMS de operações anteriores. Se esses créditos forem maiores do que a alíquota interestadual que seria aplicada na operação de transferência, essa diferença positiva deve ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria. Isso significa que o estado de origem deve assegurar que o valor dos créditos excedentes seja mantido, o que pode ser feito por meio de transferência de crédito ou outras formas de compensação.
Por exemplo, se uma empresa em São Paulo (onde a alíquota interestadual é de 12%) transferir mercadorias para o Rio de Janeiro e tiver créditos acumulados de ICMS que excedam esse percentual, a diferença positiva deve ser assegurada pelo estado de São Paulo.
Essa medida visa equilibrar a arrecadação fiscal entre os estados e evitar que o estado de origem perca créditos fiscais valiosos durante as operações de transferência interestadual. É uma forma de garantir que os estados de origem não sejam prejudicados financeiramente pelas regras de tributação interestadual do ICMS.
Espero ter ajudado!