Olá Victoria, boa noite.
A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, como uma filial e uma matriz, tem regras específicas para o cálculo do ICMS. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, a operação de transferência de mercadoria entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular não constitui mais fato gerador do imposto. Isso significa que o estabelecimento que transfere mercadorias não é sujeito passivo do ICMS.
Quanto ao valor a ser considerado para a base de cálculo do ICMS na transferência de mercadorias, deve-se levar em conta o valor de aquisição correspondente à entrada mais recente da mesma mercadoria no estabelecimento remetente. Isso significa que o valor do produto sem o IPI deve ser utilizado para a base de cálculo do ICMS na transferência de mercadorias.
Espero ter ajudado!