Transferência Interestadual entre Filial x Matriz

    VL
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    🌱 0 pts

    Bom dia!
    Minha dúvida é a seguinte:
    Tenho uma filial atacadista em Santa Catarina que adquiriu de uma Trade produtos com destaque de IPI (produto importado adquirido em território nacional), porém não será aproveitado. Pelo manual do SPED ICMS/IPI, eu preciso somar esse valor de IPI nos meus produtos, resultando o valor total da nota. Ao transferir essa mercadoria para a Matriz atacadista em São Paulo, para transferência dos créditos de ICMS, para base de cálculo do ICMS será utilizado o valor do produto sem o IPI, ou o valor dos produtos mais o IPI conforme declarado no SPED Fiscal?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Victoria, boa noite.

    A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, como uma filial e uma matriz, tem regras específicas para o cálculo do ICMS. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49, a operação de transferência de mercadoria entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular não constitui mais fato gerador do imposto. Isso significa que o estabelecimento que transfere mercadorias não é sujeito passivo do ICMS.

    Quanto ao valor a ser considerado para a base de cálculo do ICMS na transferência de mercadorias, deve-se levar em conta o valor de aquisição correspondente à entrada mais recente da mesma mercadoria no estabelecimento remetente. Isso significa que o valor do produto sem o IPI deve ser utilizado para a base de cálculo do ICMS na transferência de mercadorias.

    Espero ter ajudado!

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