Transmissão EFD-REINF - Distribuição de lucros

    ML
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    Pessoal, boa tarde!

    Percebi que nos últimos 3TRI eu esqueci de fechar a EFD-REINF com a informação da distribuição de lucros, apenas inseri as informações. De fato, ela só é transmitida se for fechada, correto?

    Considerando que não foram fechadas, caso eu feche agora esses TRI, será cobrada multa pelo atraso? A única informação que vai nela é a distribuição de lucro.

    Outra dúvida é se de fato estou inserindo o período correto. Exemplo:
    1°TRI (Jan/Fev/Mar) - Período 04/25
    2°TRI (Abr/Mai/Jun) - Período 07/25
    Seria assim mesmo?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Matheus


    Sim, a EFD-REINF só é efetivamente enviada para a Receita Federal quando você faz o fechamento. Se você apenas incluiu as informações de distribuição de lucros mas não transmitiu, tecnicamente a obrigação não foi cumprida para esses trimestres.

    Ao transmitir agora os três trimestres em atraso, a Receita pode aplicar multa por entrega fora do prazo, mas na prática, como não há retenção de tributos nesse caso, alguns contribuintes relatam que o sistema processa sem gerar multa — mas não há garantia, pois a legislação prevê a penalidade pelo simples atraso na entrega.

    E você está correto nos períodos. 1tri - 04/25…


    Espero ter ajudado.

    ML
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    Mariane, você sabe me dizer o valor da multa?
    Como a transmissão da EFD-REINF reabre a DCTFWEB e esses períodos já foram pagos, será preciso vincular os pagamentos após o novo fechamento da DCTFWEB, correto?

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