TRANSPORTADORA

    AP
    🌱
    🌱 22 pts

    Boa noite! Uma transportadora me procurou pra cuidar da empresa, é minha primeira empresa do SN, a empresa só foi aberta ano passado e nunca entregaram nada.

    • Eles tem um contrato fixo e nunca emitir nota pra esse cliente, porém recebem todo mês na conta. Devo emitir nota desses recebimentos retroativos? Ou emito somente a partir de agora?

    • Outra coisa, eles terceirizam MEI’s pra fazerem alguns serviços de entrega; porém, o valor do contrato todo entra na conta da transportadora, na hora de emitir a nota, o correto é emitir pelo valor que entrou na conta ou somente pelo valor que a transportadora vai receber? Tendo em vista que uma parte do valor vai direto para os terceirizados que inclusive emitem nota pra transportadora.


    Me ajudem por favor =)

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Amanda


    1. Sistema não permite emitir notas retroativas, nesse caso, precisa emitir daqui para frente, e justificar as anteriores na contabilidade.

    2. A nota é emitida pelo valor integral, pois nesse caso, ao contratar o MEI ele se torna uma despesas na prestação de serviço dessa transportadora, e as Notas emitidas dos MEIs, justificam o pagamento dessa despesas.


    Espero ter ajudado.

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