TRANSPORTADORA NO SIMPLES NACIONAL

    NV
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    Minha dúvida: empresa do Simples Nacional, transporadora de veículos, estabelecida em Minas Gerais. Sobre o docuemento fiscal dentro do mesmo município correto é fazernota fiscal de serviço, intermunicipal e interestadual é o CT-e, porém sobre MDF-e é obrigatório? Se sim, tem alguma aula explicando? Como faz esse MDF-e?

    Desde já agradeço atenção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Isa, boa noite.
    Para empresas do Simples Nacional que atuam como transportadoras de veículos em Minas Gerais, a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatória em determinadas situações. Especificamente, o MDF-e deve ser emitido para o transporte intermunicipal e interestadual de cargas fracionadas ou quando há mais de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) envolvido. Além disso, se a empresa realiza transporte com veículo próprio ou arrendado, ou contrata transportador autônomo, a emissão do MDF-e também é necessária.
    Para emitir o MDF-e, a empresa deve utilizar um software específico para isso. Existem várias opções no mercado, incluindo emissores gratuitos disponibilizados pela administração tributária. Segue anexo, a cartilha do MDF-e, para te ajudar na emissão.
    Espero ter ajudado

    Cartilha_mdfe_nacional_agosto_2016.pdf

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